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Kétlin Sartor Ristau
Advogada em Santa Catarina. Pós-graduanda em Direito Societário e Empresarial.
A tese da desaposentação inicialmente buscava assegurar ao beneficiário do regime geral de previdência social que viesse a se tornar servidor público a possibilidade de somar seu tempo de serviço anterior com o atual – no regime estatutário –, para, então, aposentar-se pelo regime especial, auferindo proventos de valor superior.
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Por Dra. Ana Flávia Forgioni março de 2010
Um grande problema com relação a esse tema é que nossa legislação não tem Lei que especifique os crimes praticados via internet e a responsabilidade civil de autores de matérias ou mensagens que causem danos morais às vítimas.
Mesmo nos dias de hoje, em que a internet é um meio de comunicação e pesquisa que já faz parte de nossas vidas, e nem ao menos podemos imaginar viver sem essa ferramenta, há pouquíssima preocupação de nossos políticos em discutir os danos morais via internet.
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Elaborado em 02.2010.
Fernando Garcia
Advogado. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Consultor jurídico.
O artigo em questão trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 4.090-1, proposta pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 13/06/08, questionando a Lei Distrital nº 4.083, de 04/01/08, do Distrito Federal, que veda a cobrança de taxa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário de cobrança, pelas instituições que especifica.
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Segurado desempregado e o gozo do auxílio acidente
Flavio Arthur Sobrinho Fernandes
Acadêmico de Direito do 8º semestre da UEFS - Universidade Estadual de Feira de Santana
I – Introdução
O auxílio-acidente, muito confundido com o auxílio-doença acidentário, é um benefício autônomo que funciona como indenização ao trabalhador que foi maculado de forma permanente por uma doença já curada ou ao menos controlada. Assim, sabendo desta confusão e dos conflitos existentes entre a concessão ou não para o segurado desempregado foi que o presente trabalho teve sua gênese.
Deste modo, o presente ensaio tem por escopo fazer uma ligeira análise do referido benefício, com o foco voltado para a discussão sobre a concessão ou não do auxílio-acidente ao segurado desempregado.
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Vitor Vilela Guglinski
Assessor de juiz, especialista em Direito do Consumidor em Juiz de Fora (MG)
Quem nunca ouviu esta frase na hora de pagar a conta do supermercado, atire a primeira pedra. Há alguns anos o consumidor brasileiro vem convivendo com esta prática muito comum no comércio, especialmente nos supermercados, a qual se revela, num primeiro momento, até mesmo inocente.
Entretanto, discutindo com amigos da área jurídica a respeito, decidi investigar os efeitos de tal prática, não só no bolso do consumidor, mas principalmente no bolso dos fornecedores, e os resultados foram surpreendentes, como o leitor poderá verificar linhas abaixo.
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